Doze oportunidades fiscais e tributárias mapeadas — da transição da Reforma aos pagamentos indevidos dos últimos cinco anos. Clique em cada uma, veja onde ela mora na sua carteira, e receba o diagnóstico formatado em 24 horas. Metade do lucro de cada operação é do escritório.
As cinco primeiras nascem da virada de 31/12/2026 e têm prazo. As demais estão paradas há anos na carteira de qualquer escritório — esperando alguém olhar.
A Receita estima R$ 140 bilhões acumulados — e 90% das empresas registram menos do que poderiam, porque a revisão dos últimos cinco anos nunca foi feita. Com a extinção das contribuições em 31/12/2026, o que estiver correto nos registros 1100 e 1500 da EFD de dezembro migra automaticamente; o que estiver errado vira briga com o sistema já em operação.
LC 214/2025, art. 378 · Decreto 12.955/2026, art. 602
Reconciliação de até 60 competências, apropriação do que ficou de fora e habilitação do saldo para compensar a CBS — com mapa de prescrição mês a mês.
Cliente do cumulativo, ou que compra sob substituição tributária e monofásico, tem direito a crédito presumido de 9,25% sobre o estoque elegível existente em 1º/01/2027, usado em doze parcelas contra a CBS. Não é correção de erro: é crédito novo. R$ 4 milhões de estoque elegível são R$ 370 mil.
O detalhe que decide tudo: o crédito só existe se houver inventário documentado no dia 31 de dezembro. Depois dessa data, acabou — para qualquer consultoria.
LC 214/2025, art. 381 · Decreto 12.955/2026, arts. 605 a 613
Preparação do inventário, classificação item a item, valoração pelo critério do IRPJ e apropriação dentro do prazo de 30/06/2027.
A lei mudou a base. Boa parte das isenções, alíquotas zero e da tributação concentrada de PIS/COFINS não se repete na CBS — produtos que nunca pesaram na apuração passam a ser tributados na saída. Quem vende essas linhas e não refizer preço e margem antes de 2027 vai descobrir na primeira apuração.
E tem o lado do estoque: bens comprados com isenção ou não tributados ficam fora do crédito presumido da virada — o que muda a conta de quanto comprar no último trimestre do ano.
LC 214/2025 · regimes diferenciados e transição
Repricing linha a linha, planejamento das compras do 4º trimestre e simulação da margem sob a CBS antes que o mercado acorde.
Máquinas e equipamentos com crédito sendo apropriado por depreciação não param na virada: as parcelas continuam, agora como crédito presumido de CBS. Mas se o bem for vendido antes do fim da apropriação, as parcelas restantes se extinguem. Toda decisão de renovar frota em 2027 tem um número fiscal embutido que ninguém está calculando.
LC 214/2025, art. 380 · Decreto 12.955/2026, art. 604
Mapa do imobilizado com o crédito remanescente por bem — para a venda acontecer na hora certa, não na hora errada.
A lei define ordem de consumo: créditos de PIS/COFINS antes dos créditos de CBS, porque os antigos prescrevem primeiro. Sistema que consumir o crédito novo antes do velho vai deixar saldo morrer por decurso de prazo — em silêncio, mês após mês. E desde agosto de 2026 a nota fiscal já precisa sair com o destaque dos novos tributos.
LC 214/2025, art. 382 · cronograma de documentos fiscais eletrônicos
Parametrização da ordem legal no ERP, prontidão da nota e treinamento da equipe fiscal para o primeiro trimestre de 2027.
O varejo recolhe sobre a receita total e esquece que parte dos produtos já foi tributada na indústria — medicamentos, autopeças, bebidas frias, cosméticos, itens de cesta básica. É pagamento indevido puro, recuperável nos últimos cinco anos. E a janela encurta a cada competência que prescreve.
Com a extinção das contribuições, essa é a última chamada: o que não for revisado agora entra em 2027 como discussão, não como recuperação.
Cruzamento do mix de produtos com as tabelas de monofásicos e alíquota zero, item a item, e recuperação administrativa do que foi pago a maior.
O conceito de insumo mudou com a jurisprudência: o que era vedado há cinco anos pode ser crédito legítimo hoje — fretes, EPIs, tratamento de resíduos, comissões, serviços essenciais à atividade. A apuração mensal segue o padrão antigo por inércia, e a diferença fica na mesa, competência após competência.
Revisão do plano de créditos à luz da essencialidade e relevância, com apropriação retroativa do que a rotina deixou passar.
Exportador acumula ICMS por natureza: sai sem imposto, entra pagando. Esse saldo é um ativo de balanço com regra própria de transição na Reforma — e na maioria das empresas está lá, crescendo, sem pedido de homologação, sem monetização e sem ninguém responsável por ele.
EC 132/2023 · legislação estadual
Levantamento e saneamento do saldo, regimes especiais estaduais e a estratégia de aproveitamento antes e durante a transição.
Aviso prévio indenizado, terço de férias em certas hipóteses, auxílios e rubricas mal classificadas no eSocial: folha grande esconde contribuição paga sobre verba que não deveria compor a base. A reclassificação correta corta o custo daqui para a frente e recupera o passado.
Auditoria das rubricas do eSocial, reclassificação com fundamento e recuperação administrativa dos últimos cinco anos.
Retenções na fonte que não viram compensação, saldo negativo não constituído, prejuízo fiscal sem controle na Parte B: crédito líquido contra a Receita que existe, está comprovado e não consta de lugar nenhum. Aparece em quase todo grupo com mais de uma empresa.
Conferência das retenções contra as declarações, constituição dos saldos e PER/DCOMP do que ficou para trás.
A conta que definia Presumido ou Real muda com a CBS: quem vende para empresa do regime regular passa a transferir crédito, e isso mexe no preço que o mercado aceita pagar. A escolha de regime para 2027 feita com a régua de 2024 pode custar o ano inteiro.
Simulação dos regimes sob as regras novas, cliente a cliente, antes da janela de opção — com o crédito transferível na conta.
Da exclusão de tributos da base ao questionamento do pedido prévio para compensar saldo credor na CBS: o que trava a tese quase nunca é o argumento — é a apuração. Levantamento, memória de cálculo auditável e laudo assinado são o lastro que transforma discussão em recuperação.
Em conjunto com o escritório de advocacia · sem partilha de honorário advocatício
Quantificação da tese caso a caso, suporte técnico na medida e na fase administrativa — a tese é do jurídico, o número é nosso.
O jeito antigo é vender diagnóstico de semanas. O nosso é diferente: leitura automatizada dos arquivos que a contabilidade já entrega ao fisco, motor de cruzamento próprio e um relatório que sai pronto para você apresentar — com a sua participação em tudo.
Você envia os arquivos do cliente — SPED, XML e declarações que já existem. Nossa ferramenta lê, cruza com as doze oportunidades e devolve o relatório formatado com a marca da parceria, com valor estimado por frente. Em um dia útil, não em três semanas.
1. Assina o termo de parceria — leva cinco minutos.
2. Indica o cliente e envia os arquivos.
3. Recebe o diagnóstico em 24h e apresenta — com a gente junto ou você sozinho.
4. Cliente aprovou, executamos em conjunto.
5. Recebeu, dividiu: extrato aberto e repasse em até dez dias.
Acesso total: arquivos, planilha de cálculo, apontamento de horas, laudo e todas as reuniões. Nada chega ao cliente sem passar por você. O trabalho leva o nome do seu escritório ao lado do nosso — é parceria de verdade, não indicação paga.
Antes, durante e depois. Atuamos só nas frentes do projeto — não fazemos escrituração, folha nem societário para quem você indicar.
Transparência total de ponta a ponta, inclusive das horas. Quem apresenta o resultado pode ser o seu escritório.
50% do lucro de cada operação, apurado com regra clara e extrato aberto. Quanto mais você participa, maior a metade dos dois.
Se o cliente nos procurar por conta própria para outra demanda nos doze meses seguintes, essa receita também é dividida com você. É justo.
O termo define a fórmula antes do primeiro cliente: honorário recebido, menos tributos do serviço, royalties de marca e metodologia, custo de execução pelas horas apontadas e custos diretos. O que sobra divide no meio.
| Exemplo · trabalho de porte médio | R$ |
|---|---|
| Honorário recebido do cliente | 120.000 |
| (−) Tributos sobre o serviço | (19.200) |
| (−) Royalties de marca e metodologia · 10% | (12.000) |
| (−) Custo de execução · horas apontadas | (18.050) |
| (−) Custos diretos do projeto | (4.000) |
| Lucro da operação | 66.750 |
| Seu escritório · 50% | 33.375 |
| TRIAD · 50% | 33.375 |
Por que dividir o lucro e não o honorário? Porque é a única conta que continua justa em qualquer cenário. Se o escritório só indica, gastamos mais horas e o lucro encolhe. Se entrega os dados prontos e conduz o cliente, as horas caem e a metade cresce — até 40% a mais no mesmo trabalho, sem negociar percentual caso a caso.
Por que existe royalty? Ele remunera o que não aparece no apontamento de horas: a ferramenta que entrega o diagnóstico em 24 horas, a metodologia, o material com marca e a responsabilidade técnica pelo laudo. O percentual está no termo, fixo e igual para todos os parceiros.
Quando recebo? Em até dez dias do recebimento efetivo de cada parcela, com extrato mostrando honorário, deduções, horas e o repasse calculado.
O termo protege os três lados — o escritório, o cliente e a TRIAD. É ele que autoriza o tratamento dos dados, fixa a divisão e registra que o cliente é seu. Sem termo assinado, nenhum arquivo entra na ferramenta.
Atuação conjunta nas oportunidades indicadas. A TRIAD não presta serviços recorrentes de contabilidade ao cliente indicado, durante nem depois.
50% do lucro de cada operação para o escritório. Lucro = honorário recebido − tributos do serviço − royalties de marca e metodologia − custo de execução por horas apontadas − custos diretos. Tabela de valor-hora em anexo; extrato aberto; repasse em até dez dias do recebimento.
Nova demanda do cliente indicado, se nos procurar diretamente nos doze meses seguintes, entra na mesma divisão com o escritório.
O escritório declara possuir base legal para compartilhar os dados dos clientes; a TRIAD atua como operadora, trata os dados apenas para o diagnóstico e a execução contratada, e os elimina ao fim, nos termos da Lei 13.709/2018. Sigilo recíproco sobre tudo.
O diagnóstico não custa nada. Se a oportunidade apontada for aproveitada em até 24 meses, por quem quer que execute, o honorário de êxito é devido — é o que sustenta a gratuidade.
Metodologia, ferramenta e materiais permanecem da TRIAD; o parceiro os utiliza durante a vigência. Vigência de doze meses, renovação automática, saída a qualquer tempo sem multa — respeitados os projetos em curso.
Preencha, aceite e siga para a assinatura eletrônica. Leva cinco minutos e não custa nada.
Enviamos ao seu e-mail o link de assinatura eletrônica do termo. Assinou, a parceria está ativa e o primeiro diagnóstico já pode entrar na fila de 24 horas.
É — porque não é gente lendo arquivo, é ferramenta. O motor lê SPED, XML e declarações, cruza com as doze oportunidades e formata o relatório. Um dia útil contado do recebimento completo dos arquivos. Casos que exigirem aprofundamento manual recebem o relatório inicial em 24h e o complemento na sequência, com prazo dito antes.
Não. Sem taxa de adesão, mensalidade, meta ou exclusividade. Os royalties só existem dentro de operação fechada e paga — se não há receita, não há dedução nenhuma.
O termo tem a regra de aproveitamento: oportunidade apontada no laudo e aproveitada em até 24 meses gera o honorário de êxito, execute quem executar. É o que permite entregar o número de graça sem virar consultoria de amostra grátis.
Para as frentes de crédito da Reforma, o Simples fica de fora. Mas as oportunidades 06, 09 e 11 alcançam parte dessa carteira, e os poucos clientes de Presumido e Real costumam concentrar a maior parte do faturamento. A triagem mostra isso em números na primeira conversa.
A tabela de valor-hora é anexo do termo, fechada antes da primeira indicação, e o apontamento de cada projeto fica aberto no painel do parceiro. Divisão de lucro só funciona com a conta na mesa — por isso ela fica na mesa.