Em 31 de dezembro de 2026 as duas contribuições são extintas. O crédito que estiver corretamente escriturado até lá pode ser formalizado no Pedido de Utilização de Créditos e usado no novo sistema. O que não estiver, vira discussão — sem escrituração para retificar.
Não existe conversão automática de crédito. Existe escrituração correta, pedido formalizado e uso no novo sistema. Nessa ordem.
Revisão das apurações dos últimos cinco anos e correção da EFD-Contribuições antes do fechamento de dezembro. É de lá que o saldo é recuperado — o que não estiver escriturado não existe para o sistema.
Com o saldo consistente, formaliza-se o Pedido de Utilização de Créditos no PER/DCOMP Web, para posterior análise e homologação pela Receita. Crédito ressarcível na regra atual mantém essa condição.
Depois da virada não há mais escrituração de PIS/COFINS para retificar, e a prescrição continua correndo por competência. Cada mês que passa fecha uma janela de cinco anos atrás.
Números divulgados pela Receita Federal em junho de 2026 sobre o estoque de créditos das empresas brasileiras.
Marque o que se aplica. Preferimos dizer antes se não vale o seu tempo.
Trabalhamos com os arquivos que a sua contabilidade já entrega ao fisco — sem acesso aos seus sistemas nesta fase. Você recebe o valor estimado, o mapa de prazos por competência e a memória de cálculo aberta.
O laudo é seu e pode ser levado a quem você quiser. Se não houver valor relevante, dizemos com a mesma clareza — e também não custa nada.
RETORNO EM ATÉ 4 HORAS ÚTEIS
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Leva um minuto. Retornamos em até quatro horas úteis.
Retornamos em até quatro horas úteis com a lista de arquivos necessários — todos já existentes na sua contabilidade.
Não. Ele continua sendo crédito de PIS e crédito de COFINS, com a mesma natureza, o mesmo prazo prescricional e a mesma condição de ressarcibilidade. Passa a poder ser utilizado contra a CBS mediante pedido formalizado — mas crédito que hoje só abate débito das próprias contribuições não ganha liquidez por causa da reforma. Quem prometer transformar crédito em dinheiro está vendendo o que a lei não deu.
Porque é a última competência de PIS/COFINS. O saldo é recuperado a partir da escrituração de dezembro de 2026, e depois da virada não existe mais EFD-Contribuições para retificar. Corrigir antes é escrituração; corrigir depois é processo.
Não. Atuamos só nesta frente, junto com quem já cuida da sua contabilidade — e o laudo é entregue a vocês dois. Não prestamos serviços contábeis recorrentes a quem nos procura por aqui.