Créditos de PIS e COFINS · prazo final

Seu crédito de PIS e COFINS tem data para acabar.

Em 31 de dezembro de 2026 as duas contribuições são extintas. O crédito que estiver corretamente escriturado até lá pode ser formalizado no Pedido de Utilização de Créditos e usado no novo sistema. O que não estiver, vira discussão — sem escrituração para retificar.

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até o fim do prazo31/12/2026
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Como funciona

Três passos — e o primeiro tem prazo

Não existe conversão automática de crédito. Existe escrituração correta, pedido formalizado e uso no novo sistema. Nessa ordem.

Passo 01 · até 31/12/2026

Escriturar o que é seu

Revisão das apurações dos últimos cinco anos e correção da EFD-Contribuições antes do fechamento de dezembro. É de lá que o saldo é recuperado — o que não estiver escriturado não existe para o sistema.

Passo 02 · a partir de 2027

Formalizar o pedido (PUC)

Com o saldo consistente, formaliza-se o Pedido de Utilização de Créditos no PER/DCOMP Web, para posterior análise e homologação pela Receita. Crédito ressarcível na regra atual mantém essa condição.

Se nada for feito

O prazo fecha sozinho

Depois da virada não há mais escrituração de PIS/COFINS para retificar, e a prescrição continua correndo por competência. Cada mês que passa fecha uma janela de cinco anos atrás.

O tamanho do problema

Não é um caso isolado. É a regra.

Números divulgados pela Receita Federal em junho de 2026 sobre o estoque de créditos das empresas brasileiras.

R$ 140 bi
em créditos de PIS e COFINS acumulados no país
12 mil
empresas com divergência já identificada, que serão orientadas a corrigir
90%
registram saldo abaixo de R$ 1 milhão — e na maioria o valor real é maior
Trinta segundos

Faz sentido para a sua empresa?

Marque o que se aplica. Preferimos dizer antes se não vale o seu tempo.

Marque o que se aplica

Vale a conversa. Com esse perfil, a chance de existir crédito não aproveitado é alta — e o prazo para escriturar é o mesmo para todo mundo. O diagnóstico não custa nada e mostra o número antes de qualquer decisão.
Talvez não seja o seu caso. Empresas do Simples Nacional não apuram crédito de PIS/COFINS, e sem estoque ou histórico de não cumulatividade normalmente não há o que recuperar. Se quiser, marque a conversa mesmo assim — dizemos em vinte minutos.
Diagnóstico gratuito

Descubra quanto tem, antes de decidir qualquer coisa

Trabalhamos com os arquivos que a sua contabilidade já entrega ao fisco — sem acesso aos seus sistemas nesta fase. Você recebe o valor estimado, o mapa de prazos por competência e a memória de cálculo aberta.

O laudo é seu e pode ser levado a quem você quiser. Se não houver valor relevante, dizemos com a mesma clareza — e também não custa nada.

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O Simples Nacional não apura crédito de PIS/COFINS. Podemos verificar outras frentes, mas esta especificamente não se aplica.
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nos termos da LGPD.

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Perguntas diretas

O que perguntam antes

O crédito de PIS e COFINS vira CBS automaticamente?

Não. Ele continua sendo crédito de PIS e crédito de COFINS, com a mesma natureza, o mesmo prazo prescricional e a mesma condição de ressarcibilidade. Passa a poder ser utilizado contra a CBS mediante pedido formalizado — mas crédito que hoje só abate débito das próprias contribuições não ganha liquidez por causa da reforma. Quem prometer transformar crédito em dinheiro está vendendo o que a lei não deu.

Por que o prazo é 31 de dezembro e não depois?

Porque é a última competência de PIS/COFINS. O saldo é recuperado a partir da escrituração de dezembro de 2026, e depois da virada não existe mais EFD-Contribuições para retificar. Corrigir antes é escrituração; corrigir depois é processo.

Preciso trocar de contador?

Não. Atuamos só nesta frente, junto com quem já cuida da sua contabilidade — e o laudo é entregue a vocês dois. Não prestamos serviços contábeis recorrentes a quem nos procura por aqui.