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OEA · Reforma tributária · Comércio exterior

OEA vira requisito em 2027.

A partir de 1º de janeiro, a venda à trading com fim específico de exportação só sai com suspensão de IBS e CBS se a trading for certificada no OEA e habilitada. A TRIAD assume o diagnóstico, a certificação e a manutenção do OEA da sua empresa.

Diagnóstico em cerca de 10 minutosRetorno pelo WhatsApp
O que muda

A suspensão na venda à trading passa a depender do OEA

A partir de 1º de janeiro de 2027, com o fim do PIS e da Cofins, a venda de mercadorias a uma trading com fim específico de exportação só sai com suspensão de IBS e CBS se a trading for certificada no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) e estiver habilitada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS. É a regra do art. 82 da LC 214/2025. Sem a certificação, a CBS e o IBS incidem normalmente na venda, e o valor pago pela trading vira crédito a compensar ou a ressarcir.

O programa também mudou. A IN RFB 2.318/2026 dividiu o OEA-Conformidade em três níveis: o Essencial, exclusivo das comerciais exportadoras e com ingresso simplificado; o Qualificado, que corresponde ao antigo OEA-Conformidade; e o Referência, que prevê o pagamento dos tributos federais da importação até o dia 20 do mês seguinte (*). A Receita tem até 120 dias para validar cada pedido, e a trading que pedir a certificação agora pode começar 2027 sem a suspensão.

Abaixo, o que precisa ser feito por quem é trading, por quem vende para trading e por quem importa, com os prazos e a base legal de cada ponto.

01/01/2027

Com o fim do PIS e da Cofins, a suspensão de IBS e CBS na venda à trading passa a exigir OEA e habilitação.

Até 120 dias

Prazo da Receita para validar o pedido de certificação, contado do protocolo.

3 níveis

Essencial, Qualificado e Referência no OEA-Conformidade, além da modalidade Segurança.

Prazos

Datas que não podem passar

15/04/2026
Abertos no Sistema OEA os pedidos de OEA-C Essencial, nível exclusivo das comerciais exportadoras, e de OEA-C Referência, sob a IN RFB 2.318/2026.
Comerciais exportadoras · importadores
31/12/2026
Último dia de PIS e Cofins e da não incidência dessas contribuições na venda à comercial exportadora.
Quem vende a trading
01/01/2027
A venda com fim específico de exportação só sai com suspensão de IBS e CBS se a trading for certificada no OEA e habilitada. Sem isso, a CBS e o IBS incidem normalmente na venda (*).URGENTE
Comerciais exportadoras · quem vende a trading
Até 120 dias
Prazo da Receita para validar o pedido de certificação, contado do protocolo. Pedido feito em outubro pode ter decisão só em fevereiro de 2027.
Quem vai pedir a certificação
180 dias
Prazo do OEA-C Essencial, contado da publicação do ato de certificação, para comprovar os critérios gerais e o de gerenciamento de riscos aduaneiros.
Comerciais exportadoras
180 dias
Prazo para a trading exportar, contado da nota do fornecedor. Depois disso, paga o IBS e a CBS suspensos, com multa e juros.
Comerciais exportadoras
A cada 4 anos
Revalidação da certificação, com autoavaliação anual e monitoramento contínuo da Receita.
Empresas certificadas

(*) Ver nota ao final da página.

Checklist por perfil

O que cada empresa precisa fazer

Escolha o perfil e marque o que a sua empresa já resolveu. Os itens FAZER pedem uma providência ou uma decisão; os itens OBSERVAR mudam a rotina e precisam estar no radar. As marcações ficam salvas neste aparelho.

01

Sem OEA, a compra para exportação perde a suspensão

Na compra com fim específico de exportação, a suspensão do IBS e da CBS depende de cinco requisitos da trading e de habilitação própria. Com a exportação, a suspensão se converte em alíquota zero.

Vale para · Comerciais exportadoras, tradings e cerealistas que exportam
0 itens marcados

O diagnóstico OEA mostra, em cerca de 10 minutos, onde a sua empresa está em cada ponto.

Fazer o diagnóstico OEA

É o nível exclusivo da comercial exportadora. O ingresso é simplificado, sem visita e sem autoavaliação no pedido, mas os critérios gerais e o de gerenciamento de riscos aduaneiros precisam ser comprovados em até 180 dias da publicação do ato de certificação.

Patrimônio líquido de pelo menos R$ 1 milhão ou do total dos tributos suspensos, o que for maior; Domicílio Tributário Eletrônico; escrituração contábil em meio digital; e regularidade fiscal nas esferas federal, estadual e municipal.

Com o OEA, a habilitação sai por ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (*). Para o IBS, a certificação depende ainda da anuência do Estado e do Município do domicílio da trading.

Contado da nota do fornecedor. Se a exportação não ocorrer no prazo, ou se a mercadoria for vendida no mercado interno, industrializada, destruída, extraviada ou roubada, a trading paga o IBS e a CBS suspensos, com multa e juros.

O descumprimento de qualquer requisito, inclusive a perda do OEA, leva ao cancelamento. Intimada, a trading tem 30 dias úteis para se regularizar ou impugnar.

BASE · LC 214/2025, arts. 82 e 83 · Decreto 12.955/2026, art. 97 · IN RFB 2.318/2026, arts. 7º, 20, 23 e 28 · Portaria Coana nº 187/2026

Programa OEA

Modalidades e níveis depois da IN RFB 2.318/2026

A adesão ao programa é voluntária, mas a certificação passou a ter efeito tributário: o art. 82 da LC 214/2025 exige OEA da comercial exportadora para a compra com suspensão, e a LC 225/2026 prevê o pagamento diferido dos tributos da importação para o operador certificado.

OEA-C · NívelPara tradings

Essencial

Para quem
Comerciais exportadoras, constituídas nos termos do Decreto-Lei 1.248/1972 ou do Código Civil.
Ingresso
Simplificado: sem visita, sem autoavaliação no pedido e sem a regra dos 60%.
Depois da certificação
Comprovar os critérios gerais e o de gerenciamento de riscos aduaneiros em até 180 dias da publicação do ato de certificação.
Efeito
Atende à exigência de OEA do art. 82, ao lado de patrimônio, DTE, escrituração, regularidade e habilitação.
OEA-C · Nível

Qualificado

Para quem
Importadores e exportadores. Corresponde ao antigo OEA-Conformidade.
Requisito de destaque
Para o importador, pelo menos 60% das declarações de importação dos últimos 24 meses por conta própria.
Benefícios
Menor seleção das importações para conferência, prioridade, registro da declaração antes da chegada da carga, consulta de classificação fiscal em 40 dias e dispensa de garantia na admissão temporária.
OEA-C · Nível

Referência

Para quem
Quem cumpre o Qualificado e participa do Confia ou tem classificação A+ no Sintonia.
Benefícios
Pagamento dos tributos federais da importação até o dia 20 do mês seguinte (*) e dispensa de canais diferentes do verde na Duimp e na DU-E, salvo hipóteses de risco.
Atenção
Quem deixa de cumprir a condição pode ser rebaixado ao Qualificado e volta sem novo pedido.
Modalidade

OEA-S · Segurança

Para quem
Importadores, exportadores, transportadores, agentes de carga, depositários e operadores portuários e aeroportuários.
Benefícios
Menor seleção das exportações para conferência, prioridade no despacho das exportações selecionadas e benefícios dos acordos de reconhecimento mútuo com outras aduanas.
Como a TRIAD atua

Diagnóstico, certificação e manutenção do OEA

A TRIAD conduz o processo inteiro, com a equipe de Tax & Legal Operations apoiada por Advisory e Tecnologia.

01Diagnóstico

Elegibilidade, modalidade e nível indicados (OEA-Segurança ou OEA-C Essencial, Qualificado ou Referência), requisitos do art. 82, controles de comércio exterior e cronograma até a certificação.

02Certificação

Autoavaliação, procedimentos e evidências, protocolo no Sistema OEA, acompanhamento da validação e das exigências da Receita e pedido de habilitação para a suspensão de IBS e CBS.

03Manutenção

Autoavaliação anual, atualização das evidências, resposta ao monitoramento, controle dos 180 dias de exportação, regularidade fiscal e revalidação a cada quatro anos.

Diagnóstico OEA

O primeiro passo é saber onde a sua empresa está

  1. 01
    Você responde

    Empresa, operação de comércio exterior, requisitos, controles e prioridades, em cerca de 10 minutos.

  2. 02
    A TRIAD analisa

    A equipe da TRIAD, com os sócios de Tax, Advisory e Tecnologia, avalia as respostas, indica o caminho de certificação e dimensiona o trabalho.

  3. 03
    Reunião e proposta

    A TRIAD retorna pelo WhatsApp e marca a reunião, em que apresenta a proposta de escopo e orçamento.

Sócios por área

Quem está à frente de cada área

Marcos Grigoleto
Tax & Legal OperationsMarcos GrigoletoSócio líder de Tax & Legal Operations
Igor Anacleto
Tax & Legal OperationsIgor AnacletoCEO e sócio da área tributária
Wanderlei Martins
AuditWanderlei MartinsSócio de Audit
Guilherme Silveira
AdvisoryGuilherme SilveiraSócio líder de Advisory
Jefferson Anacleto
BPO e ContábilJefferson AnacletoSócio líder de BPO e Contábil
José Júnior
BPO e ContábilJosé JúniorSócio de BPO · Palmas e Luís Eduardo Magalhães
Wilson Akira
TecnologiaWilson AkiraSócio e Head de Tecnologia, IA e Inovação

(*) Posição em 19/10/2026. Dependem de atos ainda pendentes ou em fase inicial: a alíquota de referência da CBS de 2027, os procedimentos de habilitação da comercial exportadora pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, o prazo especial do IBS e da CBS na importação e o pagamento diferido do OEA-C Referência, hoje em teste. As decisões judiciais sobre o art. 82 são de primeira instância, e a do IBS já foi objeto de recurso. Esta página será atualizada assim que houver novidade.

Base legal: LC 214/2025, arts. 76, 82 e 83 · LC 225/2026, arts. 11, 37 e 38 · LC 235/2026, art. 6º · Decreto 12.955/2026, art. 97 · IN RFB 2.318/2026 · Portarias Coana nº 187/2026 e nº 201/2026 · Lei 10.637/2002, art. 5º, III · Lei 10.833/2003, art. 6º, III · LC 87/1996, art. 3º, parágrafo único

Fazer o diagnóstico OEA